Relatório elaborado propõe que relator conceda
medida cautelar determinando que a CMN suspenda de imediato o pagamento de
verbas indenizatórias dos gabinetes dos vereadores
medida cautelar determinando que a CMN suspenda de imediato o pagamento de
verbas indenizatórias dos gabinetes dos vereadores
Agora RN – Trabalho
de fiscalização realizado por equipe de auditores do Tribunal de Contas apontou
inúmeras irregularidades na aplicação de recursos pela Câmara Municipal de
Natal como o uso de verbas indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos
vereadores e gastos com serviços de interesse particular sem qualquer finalidade
pública.
de fiscalização realizado por equipe de auditores do Tribunal de Contas apontou
inúmeras irregularidades na aplicação de recursos pela Câmara Municipal de
Natal como o uso de verbas indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos
vereadores e gastos com serviços de interesse particular sem qualquer finalidade
pública.
O relatório da auditoria, que irá ao plenário do TCE pelas mãos do
relator, conselheiro Poti Júnior, propõe que todos os vereadores citados sejam
obrigados a devolver o total de R$ 3,3 milhões, além da aplicação de multa ao
presidente, Franklin Capistrano e outros cinco vereadores por diferentes gastos
considerados irregulares.
relator, conselheiro Poti Júnior, propõe que todos os vereadores citados sejam
obrigados a devolver o total de R$ 3,3 milhões, além da aplicação de multa ao
presidente, Franklin Capistrano e outros cinco vereadores por diferentes gastos
considerados irregulares.
Com
base nas irregularidades constatadas, o relatório elaborado pela equipe de
auditores propõe que o conselheiro relator conceda medida cautelar determinando
que a Câmara Municipal suspenda de imediato o pagamento de verbas
indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos vereadores. No entendimento
dos auditores, a Câmara deve se restringir a fazer o pagamento apenas quando
ocorrer, de fato situação excepcional que justifique o ressarcimento.
base nas irregularidades constatadas, o relatório elaborado pela equipe de
auditores propõe que o conselheiro relator conceda medida cautelar determinando
que a Câmara Municipal suspenda de imediato o pagamento de verbas
indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos vereadores. No entendimento
dos auditores, a Câmara deve se restringir a fazer o pagamento apenas quando
ocorrer, de fato situação excepcional que justifique o ressarcimento.
O
relatório da auditoria também propõe que os vereadores sejam obrigados a
devolver o total de R$ 3.303.696,64 aos cofres públicos em face das
irregularidades praticadas na aplicação dos recursos. O documento final da
equipe de auditoria defende, ainda, a aplicação de multas aos vereadores
Franklin Capistrano (presidente da Câmara), Dickson Nasser Júnior, Júlio
Protásio, Adão Eridan, Hugo Manso e Eleika Bezerra.
relatório da auditoria também propõe que os vereadores sejam obrigados a
devolver o total de R$ 3.303.696,64 aos cofres públicos em face das
irregularidades praticadas na aplicação dos recursos. O documento final da
equipe de auditoria defende, ainda, a aplicação de multas aos vereadores
Franklin Capistrano (presidente da Câmara), Dickson Nasser Júnior, Júlio
Protásio, Adão Eridan, Hugo Manso e Eleika Bezerra.
VERBA
DE GABINETE
DE GABINETE
A
equipe de auditoria apontou a indevida destinação de recursos financeiros aos
vereadores para custeio de despesas administrativas (verba de gabinete). A
verba indenizatória do exercício parlamentar foi instituída pela Câmara
Municipal do Natal em 2014 (lei 6.457, de 28 de abril de 2014) e regulamentada
pelos atos da Mesa Diretora nº 012/2014 (vigência de 1 de julho de 2014 a 30 de
setembro de 2015) e nº 031/2015, vigência a partir de 1 de outubro de 2015.
equipe de auditoria apontou a indevida destinação de recursos financeiros aos
vereadores para custeio de despesas administrativas (verba de gabinete). A
verba indenizatória do exercício parlamentar foi instituída pela Câmara
Municipal do Natal em 2014 (lei 6.457, de 28 de abril de 2014) e regulamentada
pelos atos da Mesa Diretora nº 012/2014 (vigência de 1 de julho de 2014 a 30 de
setembro de 2015) e nº 031/2015, vigência a partir de 1 de outubro de 2015.
Os
atos regulamentaram que a verba indenizatória seria destinada exclusivamente a
ressarcir os vereadores por despesas realizadas no exercício do mandato
parlamentar até o limite máximo mensal equivalente a 75 por cento da verba
indenizatória percebida por um deputado estadual. Para o exercício de 2015, a
Câmara definiu expressamente no artigo 11 que o limite mensal para pagamento da
verba indenizatória seria de 18 mil reais.
atos regulamentaram que a verba indenizatória seria destinada exclusivamente a
ressarcir os vereadores por despesas realizadas no exercício do mandato
parlamentar até o limite máximo mensal equivalente a 75 por cento da verba
indenizatória percebida por um deputado estadual. Para o exercício de 2015, a
Câmara definiu expressamente no artigo 11 que o limite mensal para pagamento da
verba indenizatória seria de 18 mil reais.
Levantamento
feito pelos auditores constatou que a Câmara destinou no exercício de 2015
recursos da ordem de R$ 6.015.614,40. Os pagamentos de verba indenizatória
foram feitos regularmente aos vereadores titulares e eventuais suplentes,
totalizando 34 beneficiários ao longo de 2015.
feito pelos auditores constatou que a Câmara destinou no exercício de 2015
recursos da ordem de R$ 6.015.614,40. Os pagamentos de verba indenizatória
foram feitos regularmente aos vereadores titulares e eventuais suplentes,
totalizando 34 beneficiários ao longo de 2015.
Os
pagamentos deixaram de ter caráter de eventualidade para servir para o custeio
ordinário, corriqueiro e previsível da rotina administrativa dos gabinetes dos
parlamentares. Para os auditores, sobram evidências de que persiste o uso da
verba de gabinete, considerada irregular e ilegal, sob o disfarce da
nomenclatura de verba indenizatória e aparente caráter de ressarcimento.
pagamentos deixaram de ter caráter de eventualidade para servir para o custeio
ordinário, corriqueiro e previsível da rotina administrativa dos gabinetes dos
parlamentares. Para os auditores, sobram evidências de que persiste o uso da
verba de gabinete, considerada irregular e ilegal, sob o disfarce da
nomenclatura de verba indenizatória e aparente caráter de ressarcimento.