A Justiça Eleitoral acaba de publicar a sentença com decisão pela DESAPROVAÇÃO das contas eleitorais da candidata a vereadora de CEará-Mirim, Ângela Aquino. 

O motivo da desaprovação


“…a candidata incorreu em duas irregularidades
graves, quais sejam a extrapolação do limite de gastos estabelecido pelo
Tribunal Superior Eleitoral e a omissão de gastos eleitorais.

Ao final da sentença, a Juíza da 6ª Zona Eleitoral, Dra. Valentina Maria Helena de Lima Nascimento decidiu:

“DIANTE DO EXPOSTO, em conformidade com a unidade
técnica de exame e o Parecer Ministerial e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO DESAPROVADAS as contas relativas à campanha eleitoral da
candidata ANGELA MARIA MEDEIROS FARIAS DE AQUINO, referentes as Eleições 2016,
o que faço com fulcro no art. 60, III, da Resolução TSE 23.463/2016 e art. 68,
III, da mesma Resolução.


O Cartório Eleitoral providencie a emissão de
GRU com vistas ao recolhimento do montante de R$ 18.980,06 (dezoito mil
novecentos e oitenta reais e seis centavos) ao Tesouro Nacional, conforme
preceitua o art. 5º, da Resolução 23.463/2016.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Ciência pessoal ao Ministério Público Eleitoral.

Após o trânsito em julgado, lance-se o ASE de desaprovação das contas na
inscrição eleitoral da candidata, remeta-se cópia do processo ao Ministério
Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº
64/90, conforme determina o art. 74 da Resolução nº 23.463/2015 do TSE e
registre-se no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO).

Cumpridas as diligências acima, ARQUIVE-SE, com as
cautelas legais

Ceará-Mirim/RN, 13 de dezembro de 2016.

Valentina Maria Helena de Lima Damasceno
Juíza Eleitoral da 6ª Zona

 

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