Constituição
veda que senadores e deputados, como José Agripino e Felipe Maia, sejam sócios
ou associados de pessoas jurídicas concessionárias de rádios ou TVs

O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação
civil púbica contra a União, TV Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense e
outras quatro rádios com o objetivo de obter o cancelamento da concessão do
serviço de radiodifusão sonora ou de som e imagens. O MPF sustenta que fere a
Constituição Federal o fato de o senador José Agripino Maia e o filho dele,
deputado federal Felipe Catalão Maia, figurarem como sócios dessas empresas.

A
ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis que foram instaurados a
partir de denúncias de possível violação aos preceitos constitucionais
decorrentes da figuração de titulares de mandato eletivo no quadro societário
de pessoas jurídicas que detêm a outorga para explorar o serviço de radiodifusão.

Durante
o trâmite dos inquéritos, o MPF apurou que tanto a TV Tropical como a Rádio
Libertadora Mossoroense – e as outas quatro rádios -, autorizadas a explorar o
serviço de radiodifusão no estado, têm entre seus sócios José Agripino (senador
desde 1995) e Felipe Maia (deputado federal desde 2007).

De
acordo com ação, o serviço de radiodifusão constitui importante veículo de
comunicação, sendo a adequada execução essencial para concretizar diversos
preceitos fundamentais. O procurador da República Rodrigo Telles, que assina a
ação, destaca que a liberdade de expressão, o direito à informação, a proteção
da normalidade e legitimidade das eleições, do exercício do mandato eletivo e
os demais preceitos fundamentais decorrentes do princípio democrático precisam
ser preservados.

“Tais
preceitos, em sua dimensão objetiva, são desrespeitados quando o serviço de
radiodifusão não é prestado de forma adequada, situação que ocorre quando
titulares de mandato eletivo figuram como sócios ou associados de pessoas
jurídicas que exploram referido serviço. O potencial risco de que essas pessoas
utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de
terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, constitui
grave afronta à Constituição brasileira”, destaca trecho da ação.
Para
o MPF, ao proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham contrato com
empresa concessionária de serviço público, o artigo 54, inciso I, alínea “a”,
da Constituição, veda que parlamentares sejam sócios ou associados de pessoas
jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão. “E, assim o é em
razão de seu potencial (da radiofusão) de funcionar também e, no mais das
vezes, preponderadamente, como órgão de imprensa, impondo-se assim que a
vedação incida inevitavelmente em face das empresas concessionárias que
detenham em seus quadros sociais deputados e senadores”.
Na
ação, o MPF pede o cancelamento da concessão, permissão e/ou autorização do
serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem outorgado à TV tropical, Rádio
Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda.,
Rádio Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.
Além
disso, pede que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, seja
condenada a realizar nova licitação para os serviços de radiodifusão outorgadas
às rés e a se abster de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de
radiodifusão às rés ou a outras pessoas jurídicas das quais José Agripino e
Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares de mandato
eletivo.
Após
o recebimento da ação (protocolada sob o número 0812074-38.2016.4.05.8400) pela
Justiça Federal, José Agripino e Felipe Maia serão citados para apresentar
contestação.

Deixe um comentário

Copy link