O indiciado pagará R$ 1.320,00 ao abrigo São Vicente de Paulo e terá que informar qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail ao Ministério Público

Após a finalização do inquérito policial que concluiu pelo indiciamento do Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, vereador Kaio César Carneiro, o Ministério Público ofereceu um acordo de não persecução penal que favorece o indiciado ao não aplicar a sanção penal adequada ao crime em questão, previsto no art. 155, ”caput” do Código Penal.

O acordo de não persecução é um dispositivo previsto em lei, que oferece a possibilidade de o indiciado não cumprir a pena prevista para o delito cometido, desde que a pena mínima prevista para o crime seja inferior a 04 (quatro) anos e que o ato não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, desde que haja confissão formal e circunstanciada da prática do crime.

Portanto, para que o acordo fosse formalizado, o vereador Kaio teve que confessar a autoria e materialidade do ilícito, e deverá cumprir outras condições menos custosas do que a sanção penal aplicável ao crime cometido.

Pelo acordo, o vereador Kaio pagará R$ 1.320,00 ao abrigo São Vicente de Paulo, e ficará obrigado a informar ao Ministério Público qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.

O acordo entre o indiciado pelo crime e o Ministério Público, foi assinado na última terça-feira, dia 14 de novembro, mesma data em que um atestado médico para afastamento de 15 dias do vereador foi lido em sessão da Câmara Municipal.

Resta agora o acordo ser homologado pelo poder judiciário.

 

Redação

 

Deixe um comentário

Copy link