A
empresa fabricante de aeronaves Embraer fechou um acordo judicial de US$ 206
milhões com autoridades dos Estados Unidos e do Brasil, para encerrar um caso
de investigação de corrupção internacional de agentes da companhia na venda de
aviões a diversos países.
A
informação foi divulgada nesta segunda-feira (24) pela empresa e pelo
Ministério Público Federal (MPF).
O
acordo de encerramento do caso foi feito com autoridades dos EUA, incluindo o
Departamento de Justiça e o Securities and Exchange Comission, e do Brasil: MPF
e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“As
investigações, que são parte da documentação do acordo, apuraram que a empresa
foi responsável por ações irregulares em quatro transações feitas entre os anos
de 2007 e 2011, na Arábia Saudita, na Índia, em Moçambique e na República
Dominicana. Essas transações totalizaram a comercialização de 16 aeronaves”,
segundo detalhou a Embraer em sua página na internet.
De
acordo com a companhia, a investigação começou em 2010, quando foi questionada
por autoridades norte-americanas em relação a potenciais não conformidades em
certas transações comerciais no exterior.
“Desde
então, a companhia realizou ampla investigação interna, conduzida de maneira
independente por escritórios de advocacia externos. A Embraer sempre tratou o
assunto com absoluta seriedade e colaborou plenamente com a investigação,
expandindo seu escopo inicial por iniciativa própria e compartilhando as
apurações com as autoridades competentes”, destacou a assessoria.
O
MPF ressaltou que o acordo é referente à prática, pela empresa, de corrupção
transnacional, lavagem de ativos e falsa contabilidade no contexto da venda de
aeronaves de sua fabricação para organismos e empresas estatais dos referidos
países.
O
termo foi subscrito pelo procurador da República Marcello Miller e pelo
presidente da CVM, Leonardo Porciúncula Gomes Pereira. Depois disso, foi
homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e pelo Juízo da 7ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.
Do
total acordado, coube às autoridades brasileiras R$ 64 milhões, a maior parte
destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e
parte à CVM.
“Esse
pagamento tem por finalidade desfazer o enriquecimento ilícito da companhia e
reparar os danos difusos para as estruturas do mercado de capitais advindos das
práticas descritas no termo, sem alcançar interesses de natureza diversa. O
valor pactuado considerou a margem líquida de lucro, calculada segundo
critérios utilizados no Brasil e em vários outros países, do conjunto dos
quatro contratos abrangidos pelo termo”, destacou o MPF.

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