O
Governo do Estado por meio do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)
abre hoje e amanhã (25 e 26) o pátio de veículos apreendidos que vão ser
leiloados na próxima quinta-feira (27). Os interessados em arrematar algum dos
277 lotes podem visitar das 8h às 14h o pátio situado no antigo galpão da
Viação Guanabara, na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas, em Natal. A
relação compreende veículos que devem permanecer em circulação, além de outros
destinados exclusivamente à sucata.

O leilão
vai acontecer na quinta-feira (27), a partir das 10h, no auditório da Escola de
Governo, situado no Centro Administrativo, BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em
Natal. Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando
comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal
física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa
jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser
feita de forma online, bastando que o interessado obedeça às exigências
cadastrais especificadas no endereço eletrônico. http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.

O
candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um
comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como
também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote
adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra
quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser
acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o
veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Deverá o
arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a
transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de
2017. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar a baixa da
sucata e baixa de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao
Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como
“Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante
o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme
o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

Segundo
o diretor geral do Detran, Júlio César Câmara, o Governo do Estado está
comprometido em manter uma regularidade na realização de leilões e, assim,
evitar a lotação dos pátios. A expectativa do órgão é realizar leilões mensais.
O valor arrecadado deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão,
despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se
houver saldo remanescente será repassado ao proprietário.

O Edital
com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros
e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de
fabricação e valor do bem, podem ser conferidas clicando no link: http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/270717VE.

Regras

O Detran
aproveita a oportunidade para chamar atenção para as regras sobre retenção e
leilão de veículos. De acordo com a lei 13.160, em vigor desde janeiro do ano
passado, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60
dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o
Código de Trânsito previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.

A
mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora pode ser feita
apensa durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja
apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será
notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição. Se o
proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade
de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o
comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico.

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