O Governo do Estado por meio do Departamento Estadual de
Trânsito do RN (Detran) abre hoje e amanhã (26 e 27) o pátio de veículos
apreendidos que vão ser leiloados na próxima quinta-feira (28). Os interessados
em arrematar algum dos 215 lotes podem visitar das 8h às 12h os pátios de
veículos aprendidos pelo Detran localizados nas cidades de Mossoró, Assú e Pau
dos Ferros, e das 8h às 14h o pátio situado no antigo galpão da Viação
Guanabara, na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas, em Natal. Nesse último
caso, apenas 10 lotes estão expostos na unidade do Órgão em Natal, enquanto 205
estão nas três cidades citadas primeiramente.



A relação compreende veículos que devem permanecer em
circulação, além de outros destinados exclusivamente à sucata.



O leilão vai acontecer na quinta-feira (28), a partir das 10h,
no auditório da Escola de Governo, situado no Centro Administrativo, BR 101, no
bairro de Lagoa Nova, em Natal. Os interessados em participar do leilão podem
se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação
exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de
residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A
participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado
obedeça às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: 
http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.


O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem
deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição
do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor
do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a
compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser
acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o
veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.



Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro
DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município,
referente ao exercício de 2017. Já a sucata, o arrematante tem somente a
obrigação de pagar a baixa da sucata e baixa de gravame (caso haja), não
pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos
veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de
desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de
maio de 2014.



Segundo o diretor geral do Detran, Júlio César Câmara, o Governo
do Estado está comprometido em manter uma regularidade na realização de leilões
e, assim, evitar a lotação dos pátios. A expectativa do órgão é realizar
leilões mensais. O valor arrecadado deve ser utilizado para custeio com a
realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos
atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao
proprietário.



O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a
relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de
marca, placa, ano de fabricação e valor do bem, podem ser conferidas clicando
no link: 
http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/28092017VE


Regras


O Detran aproveita a oportunidade para chamar atenção para as
regras sobre retenção e leilão de veículos. De acordo com a lei 13.160, em
vigor desde janeiro do ano passado, os veículos apreendidos e que não forem
reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a
leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito previa um prazo de 90 dias para que
ocorresse o leilão.



A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que
agora pode ser feita apensa durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o
veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele
será notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição. Se o
proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade
de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o
comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico.







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