Em decisão publicada na tarde deste domingo (15), o Juiz Peterson Fernandes Braga, da 6ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, decidiu pelo INDEFERIMENTO da candidatura de Ronaldo Venâncio e o julgou INAPTO para concorrer nas Eleições Municipais de 2024, no pleito proporcional, para o cargo de Vereador

“Isto Posto, INDEFIRO o pedido de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de RONALDO MARQUES RODRIGUES – FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) – CEARÁ-MIRIM – RN, FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA), julgando-o INAPTO para concorrer nas Eleições Municipais de 2024, no pleito proporcional, para o cargo de Vereador, no Município de Ceará-Mirim/RN, nos termos dos arts. 46 e 58, ambos da Resolução TSE nº 23.609/2019 (Lei Complementar nº 64/1990, art. 8º, caput).”

Como da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, agora resta esperar as cenas do próximo capítulo.

Veja AQUI a íntegra da sentença.

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