Os policiais da Operação Lei Seca do Detran/RN
realizaram duas operações sequenciadas neste final de semana. A primeira,
denominada Bairro Limpo, aconteceu das 18h às 23h do sábado (27), e resultou em
dezenas de abordagens a suspeitos em vários bairros da capital, com a autuação
de seis motoristas e apreensão de quatro veículos. Já a segunda ação foi
relacionada à Lei Seca. A operação foi iniciada em Capim Macio e Ponta
Negra à 1h deste domingo (28) e encerrada às 6h, teve um saldo de 22 CNHs
retidas, uma pessoa presa por crime de trânsito e seis autos de infração
diversos.

O combate ao condutor que dirige embriagado vem
sendo continuado pelo Detran/RN no sentido de evitar acidentes no trânsito e
preservar vidas. Nos primeiros sete meses deste ano, a Operação Lei Seca
contabilizou o número de 18.262 condutores abordados. Deste total, foram feitos
16.865 testes de etilômetro (bafômetro), tendo 1.397 motoristas se recusado a
realizar o exame de alcoolemia.

Os dados catalogados pelo setor de Estatística do
Detran/RN apontam ainda que 1.755 condutores foram flagrados dirigindo
embriagado e tiveram suas CNHs retidas nesses sete meses iniciais de 2016.
Outros 208 foram autuados pela mesma infração, porém não portavam ou não
possuíam o documento oficial de habilitação. Os motoristas que além
de responder administrativamente vão responder criminalmente pela
infração somam 255. Outras 757 infrações por motivos diversos também foram
feitas pela equipe da Lei Seca durante as blitzen.

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido
com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a
presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$1.915,30 e sete pontos
na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso
se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no
organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.

Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele
se recusar a fazê-lo mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de
responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de
trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o
devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses
a três anos de prisão.

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