Município deve providenciar o encaminhamento dos amparados aos seus familiares ou ao acolhimento em uma entidade de longa permanência para pública ou particular.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde e a vigilância sanitária de Extremoz interditem uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) devido a irregularidades sanitárias. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5) e define prazo de 15 dias para envio das providências.

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, os amparados “têm direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada” e, caso não tenha condições para manutenção da subsistência, será assistido pela União, Estado e pelos municípios.

O atual lar de pessoas idosas possui irregularidades que violam as normas sanitárias, conforme relatórios apresentados pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Central de Apoio Técnico do MPRN. A partir da interdição, a instituição não deve receber nenhuma pessoa idosa e o Município deve providenciar o encaminhamento dos amparados aos seus familiares ou ao acolhimento em uma entidade de longa permanência pública ou particular com a responsabilidade dos custos de sua permanência. A equipe de assistência social municipal deve oferecer suporte acompanhando a devolução de documentos, pertences individuais e cartões de banco dos idosos.

Desse modo, o MPRN recomendou que o Município de Extremoz, por meio do poder policial da Secretaria Municipal de Saúde e da vigilância sanitária, interdite a lar de idosos no prazo de 15 dias e reforçou a necessidade da atuação conjunta das pastas. Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN informa que adotará as medidas judiciais cabíveis.

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