O Ministério Público Eleitoral recomendou o pedido de impugnação da candidatura de Enilton Batista da Trindade a prefeito de Extremoz, “tendo em vista que ele não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais”.

Por: Blog do Gustavo Negreiros

A promotora Marília Regina Soares Cunha Fernandes, da 64ª Zona Eleitoral, registrou na Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura, que Enilton “incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato”, porque o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, desaprovou “a prestação de contas do convênio nº 097/2002-SIN, celebrado entre a Secretária de Infraestrutura do Estado (SIN) e a Prefeitura de Municipal de Extremoz”, condenando Enilton Trindade a restituir o erário lesado, uma vez que restou caracterizada “irregularidade de natureza grave, lesiva ao erário, decorrente do inadimplemento do gestor convenente com o Tesouro Estadual quanto ao valor da contrapartida do Município de Extremoz e pela não devolução aos cofres do tesouro estadual do saldo e dos rendimentos bancários remanescentes do convênio nº 097/2002.”

E não para por aí

O Tribunal de Contas da União, nos autos no processo 017.897/2011-4, transitado em julgado em 11/08/2016, julgou irregular a prestação de contas do convênio nº 2285/2005 (Siafi n. 557729), celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), condenando o ex-prefeito Enilton Trindade a restituir o erário lesado e ao pagamento de multa.

Tem mais

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região manteve a condenação de Enilton Trindade pelos atos de improbidade praticados.

Por: Blog do Gustavo Negreiros

Deixe um comentário

Copy link