Magistrada aponta ‘indícios veementes’ de que
recursos são ilegais. Defesa de Cláudia Cruz contesta e diz que vai recorrer da
decisão.

A
juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal em
Brasília, negou autorização à jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado
cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para participar do programa do governo federal
de repatriação de recursos de brasileiros no exterior.
Ela
recorreu à Justiça porque fez o pedido de repatriação à Receita Federal, que
rejeitou. A juíza negou conceder uma liminar (decisão provisória) para Cláudia
Cruz, mas a ação ainda terá julgamento de mérito, o que não tem prazo para
ocorrer.
A
defesa de Cláudia Cruz informou que vai recorrer por considerar que a decisão
parte de uma premissa equivocada, já que não se discute o direito de ser
aprovado o benefício e sim de apresentar a declaração para que a Receita e o
Banco central possam avaliar se os requisitos foram preenchidos. Para a defesa,
a decisão também violou o princípio da presunção de inocência ao presumir que
os bens que seriam declarados são ilícitos.
Segundo
a magistrada, a lei é clara: cônjuges de autoridades não podem ser
beneficiados. Ela informou que, conforme norma da Receita Federal, não podem
aderir ao programa parentes de pessoas que ocupavam função pública em 14 de
janeiro de 2016 – naquela data, Eduardo Cunha ainda era deputado.
A
juíza observou ainda que a lei exige que os recursos a serem repatriados tenham
origem lícita. Segundo denúncia do Ministério Público Federal na Operação Lava
Jato, o dinheiro de Cláudia Cruz no exterior tem como origem propina
supostamente negociada pelo marido. Conforme a juíza, “há indícios
veementes” de que os recursos são ilegais.
Em
junho, quando o juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia apresentada pelo
Ministério Público contra Cláudia Cruz, a defesa informou que ela “não
tem qualquer relação com atos de corrupção ou de lavagem de dinheiro”
e “jamais participou ou presenciou negociações ilícitas”.
O
prazo para adesão ao programa se encerra na próxima segunda-feira (31). A lei
permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do
país e não foram declarados à Receita Federal. O texto, porém, diz que não
podem ser beneficiadas as autoridades com mandato ou função pública, além de
cônjuges e parentes dessas autoridades.
 
Argumentos 
A jornalista argumentou que tem união estável com Eduardo Cunha e que preenche
os requisitos legais para aderir ao programa, mas, mesmo assim, teve pedido
rejeitado pela Receita Federal.
Na
decisão de 11 páginas, Diana da Silva considera que a Receita atuou
adequadamente.
A
juíza apontou como motivo para rejeitar o pedido as suspeitas contra Cláudia
Cruz e o marido, em denúncia e ação de improbidade em andamento no Paraná. Ela
afirmou que, segundo o processo, US$ 1,5 milhão eram mantidos em contas na
Suíça “como sendo parte de valores recebidos de propina”.
Ela
disse que, diante das fortes suspeitas, é preciso aguardar decisão da Justiça
sobre se houve ou não crime.
“Portanto,
há indícios veementes, e que precisam ser esclarecidos, de que os recursos,
bens e direitos, os quais a demandante pretende a regularização como lícitos,
podem ser oriundos da persecução de crimes perpetrados, e, por conseguinte, não
sejam de titularidade da parte autora, se forem considerados ilícitos; sendo
imprescindível o desfecho da querela penal. Há, assim, uma nítida interseção
entre os ramos do direito, com preponderância na decisão do processo penal
sobre a seara dos demais”, afirmou.
Na
avaliação da magistrada, a não inclusão de parentes e cônjuges no programa visa
assegurar o interesse público.
“É
notório que, infelizmente, os grandes desvios de recursos públicos estão
relacionados à participação de agentes públicos, e beneficiando parentes;
inclusive, com o envio de recursos ilícitos para países alienígenas, com uso
fraudulento das sociedades offshores, para acobertar os desvios de bens
públicos”, afirmou a magistrada.
 
 

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