Sentença prevê multa de 10 mil reais por dia em caso de descumprimento

A
Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA), localizada na Av.
Capitão-Mor Gouveia, em Lagoa Nova, bairro da zona Sul de Natal, foi alvo de
uma determinação da juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19ª
Vara Civil de Natal, que ordenou, no último sábado (15), seu fechamento em até
72 horas.
A
decisão da juíza é um parecer favorável à Ação Civil Pública da promotora de
meio ambiente Gilka Mata, cuja responsabilidade é apurar irregularidades
ambientais nas atividades do empreendimento, e apontou que a taxa de
impermeabilização da CEASA está acima dos 80%, consequentemente impedindo a
drenagem natural interna dos lotes. Outros problemas ainda incluem o sistema de
esgotamento sanitário e a dificuldade em suportar o tráfego viário da região.
Em vista da não resolução destas falahs, a juíza publicou a determinação no
Diário Oficial.
A
sentença ordena que os funcionários da Central retirem seus pertences também no
prazo de 72 horas, e que se a CEASA realizar qualquer atividade no local antes
que as obrigações determinadas sejam cumpridas, terá de pagar uma multa diária
de R$ 10 mil.
Confira
abaixo as determinações da juíza Heronildes:
 
A)
Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte demandada.
B)
Considerando o descumprimento da decisão judicial de fls. 633/635, determino a
paralisação das atividades da CEASA, devendo a mesma se abster de realizar
qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na
sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
B.1)
Concedo aos trabalhadores que exercem suas atividades econômicas junto à CEASA,
o prazo de 72 (setenta e duas) horas para retirada de seus itens.
B.2)
Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo de 72 (setenta e duas)
horas para desocupação pacífica. Na ocasião da apresentação do mandado, deverá
o oficial de justiça se fazer acompanhado de policiais previamente requisitados
para esse fim. Findo o prazo concedido para retirada das pessoas e paralisação
das atividades, sem obtenção de êxito na medida, oficie-se ao Comando Geral da
Policia Militar requisitando a disponibilização de efetivo suficiente,
informando qual o melhor dia e horários para, em apoio ao oficial de justiça
responsável, dar fiel cumprimento a ordem judicial.
C)
Ainda com base no dispositivo da decisão de fls. 633/635, intime-se o
Ministério Público para, querendo, apresentar planilha do débito ante a multa
diária fixada em desfavor da CEASA e do seu Diretor Presidente.
D)
Em atenção ao despacho de fl. 571/572-Vol.II, intime-se a perita nomeada para,
no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo para o qual foi
nomeada.
E)
Concedo vistas dos autos ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias
para requerer o que entender de direito e juntar ao processo, o laudo de
vistoria mencionado no termo da audiência e conciliação (fls.807/808).


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