Fernanda Bezerra também foi sentenciada à
pena de inelegibilidade até outubro de 2024. Deputado estadual Tomba Farias
também está inelegível


O Ministério Público Eleitoral (MPE),
por meio da Promotoria Eleitoral de Santa Cruz, obteve na Justiça Eleitoral a
cassação da prefeita da cidade, Fernanda Costa Bezerra. A  sentença
favorável na Ação de Investigação Eleitoral se deu por abuso de poder econômico
durante as eleições de 2016. O vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho, e o
deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o Tomba, também foram
condenados.
A Justiça Eleitoral julgou
procedentes os pedidos formulados pelo MPE para cassar os diplomas da prefeita
Fernanda Costa Bezerra e do vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho. Na
mesma sentença, além dos gestores municipais, também foram condenados Francisca
Suelange de Lima Bulhões e o deputado estadual Tomba Farias, ambos à pena de
inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Na sentença, a Justiça Eleitoral
declarou a nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos investigados,
que obteve o total de 66,29% dos votos válidos. A decisão também determina o
afastamento dos cargos eletivos e assunção pelo seguinte na linha sucessória.
Após o trânsito em julgado, deve ser realizada uma nova eleição, em respeito ao
Código Eleitoral, a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte (TRE-RN), no prazo de 20 a 40 dias.
A ação do MPE se baseou em
informações escritas, encaminhadas à Promotoria Eleitoral por meio do Sistema
Pardal da Justiça Eleitoral, que indicavam um passeio custeado pela Prefeitura
Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria de Assistência Social, para a
praia de Pirangi, na casa de propriedade de Luiz Antônio Lourenço de Farias e
Fernanda Costa Bezerra.
Na oportunidade, a candidata ao cargo
de prefeita de Santa Cruz e o deputado Tomba, marido dela, disponibilizaram a
casa particular de praia em plena campanha eleitoral, faltando apenas 20 dias
para a votação. No local, entregaram benesses a eleitores, desequilibrando a
igualdade entre os candidatos e afetando a liberdade de sufrágio. Cabe recurso
à sentença no Tribunal Regional Eleitoral.
Para visualizar a peça
condenatória, 
clique aqui.

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