Policial
está internado no hospital de custódia e será levado a júri popular.
Ele tentou matar uma mulher na cidade de João Câmara em 2014.

A
Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de liberdade da defesa de um
policial militar acusado de tentar matar uma mulher em fevereiro de 2014 na
cidade de João Câmara, a 74 quilômetros de Natal. A decisão do desembargador
Gilson Barbosa determina a continuação da internação provisória do réu no
hospital de custódia. Ele será levado a júri popular.
O
crime aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2014. O PM efetuou disparos de arma
de fogo contra Rosenilda de Freitas Cândido. Armado, o acusado invadiu uma
residência. Dois dias depois, o policial roubou veículos a fim de assegurar,
segundo a denúncia, a impunidade dele.
A
defesa do réu alegou que o policial é portador de esquizofrenia paranoide, o
que geraria, portanto, sua inimputabilidade. Além disso, alegou que o quadro
clínico e psíquico dele é estável, o que permitiria o tratamento ambulatorial e
que assim, a internação provisória não teria efeito algum para a continuidade
do tratamento.
O
desembargador Gilson Barbosa destacou que os pedidos fundados na tese de
negativa de autoria, bem como o de nomeação de profissional capacitado para
avaliar o paciente, não podem ser aceitos, já que a via estreita do habeas
corpus não é adequada para se analisar tais questões, por demandar um exame
aprofundado de provas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
G1.com

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