Nota do Blog: Uma boa leitura para uns certos sujeitinhos que tentam calar a boca do povo em Ceará-mirim. Se “tirar onda” pode, imaginem FALAR A VERDADE!
Em decisão unânime, os desembargadores que compõem a
Segunda Turma Cível do TJDFT negaram provimento ao recurso de
Marco Feliciano contra o Sensacionalista. O agravo foi julgado
no dia 28/10/2015 mantendo a decisão anterior.
Segunda Turma Cível do TJDFT negaram provimento ao recurso de
Marco Feliciano contra o Sensacionalista. O agravo foi julgado
no dia 28/10/2015 mantendo a decisão anterior.
Entenda o caso:
O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) entrou com uma ação
na Justiça pedindo para não ser mais alvo de piadas do Sensacionalista.
Feliciano solicitou segredo de Justiça, para que o site fosse impedido de
publicar qualquer notícia sobre a ação. Em despacho no dia 6 do mês passado, o
juiz Raimundo Silvino da Costa Neto, da Sétima Vara Cível de Brasília, negou os
pedidos.
na Justiça pedindo para não ser mais alvo de piadas do Sensacionalista.
Feliciano solicitou segredo de Justiça, para que o site fosse impedido de
publicar qualquer notícia sobre a ação. Em despacho no dia 6 do mês passado, o
juiz Raimundo Silvino da Costa Neto, da Sétima Vara Cível de Brasília, negou os
pedidos.
No texto, o juiz destaca que punir o site seria ferir a
liberdade de expressão. E que não vê motivos para decretar o segredo de Justiça
pedido pelo deputado. De acordo com a decisão, “o conteúdo do próprio site
“Sensacionalista se propõe exclusivamente a destacar coisas fantasiosas de
pessoas conhecidas pelo público em geral. (…) ”. “Esse tipo de manifestação é
salutar para o regime democrático e garantia de livre manifestação” (abaixo,
reprodução da decisão judicial).
liberdade de expressão. E que não vê motivos para decretar o segredo de Justiça
pedido pelo deputado. De acordo com a decisão, “o conteúdo do próprio site
“Sensacionalista se propõe exclusivamente a destacar coisas fantasiosas de
pessoas conhecidas pelo público em geral. (…) ”. “Esse tipo de manifestação é
salutar para o regime democrático e garantia de livre manifestação” (abaixo,
reprodução da decisão judicial).
O deputado queria que a Justiça ordenasse que o UOL, parceiro do
Sensacionalista, retirasse do ar imediatamente a notícia fictícia “Marco
Feliciano cancela a remessa de Xampu comprados em Miami”, publicada na
época que os Estados Unidos aprovaram o casamento gay. Feliciano alegou estar
ofendido com a publicação, dizendo-se “abalado moralmente e torturado
conscientemente, não podendo suportar a ideia de que qualquer pessoa possa
acessar esse tipo de site virtual”.
Sensacionalista, retirasse do ar imediatamente a notícia fictícia “Marco
Feliciano cancela a remessa de Xampu comprados em Miami”, publicada na
época que os Estados Unidos aprovaram o casamento gay. Feliciano alegou estar
ofendido com a publicação, dizendo-se “abalado moralmente e torturado
conscientemente, não podendo suportar a ideia de que qualquer pessoa possa
acessar esse tipo de site virtual”.
O deputado também solicitou a identificação completa do autor da
piada, pedindo até mesmo a sua quebra de sigilo de dados. A Justiça negou todos
os pedidos.
piada, pedindo até mesmo a sua quebra de sigilo de dados. A Justiça negou todos
os pedidos.
Por fim, o deputado quer que o site jamais volte a publicar
piadas envolvendo seu nome.
piadas envolvendo seu nome.
O texto pede que o Sensacionalista “… se abstenha
também a não aceitar nenhuma outra matéria que tenha o intuído (sic) de ofender
a honra do Requerente”.
Criado em 2009, o Sensacionalista jamais foi processado. Todos os dias, faz em
média 10 notícias envolvendo celebridades, políticos e empresas. Até hoje
ninguém tinha ido aos tribunais contra o site.
também a não aceitar nenhuma outra matéria que tenha o intuído (sic) de ofender
a honra do Requerente”.
Criado em 2009, o Sensacionalista jamais foi processado. Todos os dias, faz em
média 10 notícias envolvendo celebridades, políticos e empresas. Até hoje
ninguém tinha ido aos tribunais contra o site.
Feliciano argumenta que, como deputado federal, tem a “obrigação
social de manter incólume a sua honra”.
social de manter incólume a sua honra”.
Fonte: UOL