A Justiça de Santa Catarina condenou o apresentador Bruno de Luca por
xingar o funcionário de um hotel de luxo em Florianópolis. O valor da
indenização foi fixado em 15.000 reais. Ainda cabe recurso.

De
Luca foi processado por um recepcionista do Hotel Majestic por tê-lo
chamado de ‘favelado’ e ‘filho da puta’ durante uma discussão, em 2009.
Testemunhas disseram também que ele levou um soco da modelo Lívia Lemos,
que estava com o apresentador.

De acordo com a vítima, De Luca
chegou de madrugada ao hotel com amigos e ligou o som alto no
apartamento. O funcionário pediu para que ele baixasse o volume, mas foi
ignorado. O grupo então teria ido até a recepção e o agredido física e
verbalmente.

Um atendente que testemunhou a cena relata que o
apresentador incentivava o rapaz a reagir ao soco da modelo. Ele afirma
ainda que o apresentador chamou o colega de ‘favelado’, ‘filho da puta’ e
‘vagabundo’.

O desembargador Raulino Jacó Bruning, relator do
caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sustenta que cabia a
Bruno desconstituir, enquanto réu, ‘o acervo probatório do autor, ou
seja, apresentar evidências de fatos extintivos, modificados ou
impeditivos’, mas ele ‘permaneceu inerte’.

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