O Ministério o Público Eleitoral ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura em desfavor de Ronaldo Venâncio, candidato a Vereador pela Federação PSDB CIDADANIA – PSDB/ CIDADANIA, em Ceeará-Mirim.

O MPE alega que Ronaldo teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado e aponta, ainda, a ausência de quitação de multa eleitoral pendente de regularização.

O Juiz Peterson Fernandes Braga concedeu prazo de 7 (sete) dias para que Ronaldo conteste a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Veja a decisão do Magistrado:

“Isto posto, determino a CITAÇÃO do impugnado para, querendo, no prazo de 7 (sete) dias, contestar a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiras ou de terceiros ou de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 64/90 cc art. 41 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Decorrido o prazo, retornem conclusos os autos.

Retifique-se a autuação do processo para fazer constar a Impugnação ao presente Registro de Candidatura.”

Cumpra-se.

CEARÁ-MIRIM/RN, 21 de agosto de 2024.

PETERSON FERNANDES BRAGA
Juiz da 6ª Zona Eleitoral

Deixe um comentário

Copy link