Objetivo da ação civil ajuizada na Fazenda
Pública é que o Município e a ARSBAN exonerem do cargo o atual
diretor-presidente, por não preencher requisitos técnicos.

O
Ministério Público Estadual, através da 60ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação
civil pública em face do Município de Natal e da Agência Reguladora de Serviços
de Saneamento Básico (ARSBAN), além de ação de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves e o
Diretor-Presidente de referida agência reguladora devido a nomeação do gestor
Cláudio Henrique Pessoa Porpino, sem que o beneficiado preenchesse os
requisitos técnicos e legais exigidos.
A
ACP nº 0828156-09.2016.8.20.5001 foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal e a ação de improbidade administrativa nº
0828170-90.2016.8.20.5001 foi originariamente distribuída para a 2ª Vara da
Fazenda Pública também de Natal, contudo o MPRN solicitou a distribuição por
dependência ao Juízo da 1ª Vara, já que ambas ações envolvem os mesmos fatos.
O
objetivo da ação civil ajuizada na Fazenda Pública é que o Município de Natal e
a ARSBAN exonerem do cargo o atual Diretor-Presidente, Cláudio Porpino, por ele
não preencher os requisitos técnicos e legais exigidos pela Lei Municipal nº
5.346/2001 (art. 14, II, e art. 15, IV).
Em
que pese a experiência como gestor, o atual Diretor-Presidente da agência
reguladora municipal possui formação acadêmica como odontólogo, não se
enquadrando em nenhuma das áreas do conhecimento que digam respeito à atuação
da ARSBAN.
Na
ação, que tem pedido de liminar, o MPRN também requer que o poder público
municipal nomeie para o cargo alguém que preencha os requisitos previstos em
Lei.
Antes
de ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual expediu Recomendação ao
prefeito para exoneração do Diretor-Presidente, nomeando em seu lugar alguém
que preenchesse corretamente todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº
5.346/2001, observando demais normas constitucionais e legais pertinentes, sem
que o chefe do Executivo Municipal adotasse providências nesse sentido, nem
sequer apresentasse as razões para manutenção do gestor no cargo, apesar de ter
recebido pessoalmente a Recomendação.
“Na
verdade, tal nomeação nada mais é do que resquício do patrimonialismo
impregnado historicamente na administração pública brasileira…”, traz trecho da
ACP.
A
outra ação, a de responsabilização por improbidade, o MPRN busca aplicar as
sanções previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)
ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo, e ao atual Diretor-Presidente da ARSBAN,
Cláudio Porpino, por violação aos princípios que regem a Administração Pública,
como legalidade, eficiência e boa governança.
“Houve
a utilização do cargo de Diretor Presidente da ARSBAN unicamente para
acomodação política de Cláudio Henrique Pessoa Porpino, aliado político próximo
a Vice-Prefeita, Wilma de Faria, e desprezando os critérios técnicos exigidos
não apenas pela legislação municipal, mas também pela complexidade que reclama
a natureza do serviço público de saneamento básico”, traz trecho da ação de
improbidade.

Agora RN

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