em Macau o Ministério Público já agiu!
E em Ceará-mirim?
Até quando alguns funcionários
continuarão trabalhando quando bem querem?



Leiam parte da RECOMENDAÇÃO Nº
13/2015, do  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
, feita ao prefeito de Macau em execício, Einstein
Barbosa, e respondam: Já pensaram se o MP desse uma checada nestes casos que ocorrem em Ceará-mirim?



CONSIDERANDO que foi apurado em no
Inquérito Civil nº 89/2014 desde órgão ministerial, que existem  no
Município de Macau  servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e
comissionados que não cumprem integralmente sua jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais
, como determina o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Macau, Lei Municipal nº 700/94 ;


RECOMENDA ao Ilmo. Senhor Prefeito Municipal de Macau,
Einstein Albert Siqueira Barbosa que:

f)  imediatamente
estabeleça a jornada de trabalho prevista no Regime Jurídico Único,  Lei
Municipal nº 700/94, para todos os servidores públicos municipais, inclusive
ocupante de cargos comissionados que deverão trabalhar  no mínimo, oito
horas por dia
;

g) no prazo de
sessenta dias,  implante o ponto eletrônico em todas as repartições
públicas municipais, inclusive para o servidores ocupantes de cargos efetivos e
em comissão;

h) determine que todos
os servidores públicos municipais assinem declaração de que não acumulam
cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inciso XVI, do artigo
37 da Constituição Federal; e os servidores públicos que são profissionais de
saúde ou professores declarem que a  soma da jornada de trabalho não
é  maior do que 60 (sessenta) horas semanais.


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