Na
lista há empresários, doadores de campanha e até pessoas possivelmente
falecidas a quem se pagou R$ 88 milhões em benefícios em três anos e meio

O
Ministério Público Federal (MPF) vem expedindo recomendações a todas as
prefeituras do Rio Grande do Norte para que realizem visitas domiciliares a
24.607 beneficiários do programa Bolsa Família, suspeitos de não cumprir os
requisitos econômicos estabelecidos pelo Governo Federal para recebimento do
benefício. Essa ação é fruto do Projeto Raio-X Bolsa Família, atuação
coordenada pelas Câmaras Criminais e de Combate à Corrupção do MPF de todo o
país.
Os
suspeitos (confira ao final o detalhamento de cada categoria) incluem
empresários (9.452), servidores públicos de famílias com até quatro pessoas
(15.233), falecidos (167), beneficiários que doaram para as campanhas valores
acima dos próprios benefícios (129) e servidores públicos que doaram para
campanhas eleitorais (179)*. Eles receberam, de 2013 até maio de 2016, um total
de R$ 88,5 milhões em benefícios. No Rio Grande do Norte, esses 24 mil
suspeitos representam 4,68% do total de beneficiários (525.987).
Os
municípios potiguares** que apresentaram maior percentual de perfis suspeitos
entre os beneficiários foram Guamaré (13,44%), São Bento do Norte (12,11%),
Francisco Dantas (11,77%), Jandaíra (10,35%) e Taboleiro Grande (9,21%). Já
aqueles com menor percentual de suspeitos são José da Penha (0,74%), Major
Sales (0,96%), João Dias (1,20%), Cerro Corá (1,24%) e Portalegre (1,41%). Na
capital, Natal, há 2.370 suspeitos, representando 2,91% do total.
Nacional
– Em nível nacional, 4.703 prefeituras já receberam recomendações, apontando a
necessidade de checagem de 874 mil beneficiários suspeitos. Eles receberam nos
últimos três anos e meio R$ 3,3 bilhões. O diagnóstico sobre o maior programa
de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e
os resultados alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br,
divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro.
No
site, o cidadão poderá acessar a versão interativa da ferramenta* de
inteligência desenvolvida pelo MPF e filtrar os dados selecionando por unidade
da federação e pelo município que desejar. As recomendações que vêm sendo
expedidas em todo o país preveem prazos de 60 a 120 dias para que os gestores
municipais informem as irregularidades confirmadas e os benefícios cancelados.
Os
casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de inteligência
desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados
públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e
municipais.
Dados
– Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos: falecidos;
servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; empresários;
doadores de campanha; e servidores doadores de campanha (independentemente do
número de membros do clã familiar). O projeto do MPF analisou todos os valores
pagos pelo Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016.
Nesse
ciclo, o programa pagou aos 21,5 milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Um
total de 912 mil beneficiários foram considerados suspeitos. R$ 25,97 milhões foram
pagos a falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram acima do
benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de
campanha; R$ 2,03 bilhões a empresários; e R$ 1,23 bilhão a servidores públicos
com clã familiar de até quatro pessoas.
O
estado com maior incidência percentual de perfis suspeitos foi Roraima, com
8,89% de recursos do programa pagos a esses perfis. Já o estado do Pará
apresentou o menor percentual com relação ao total de recursos, 1,62%. Apenas
31 cidades não apresentaram indícios de pagamento suspeito, sendo 20 do Rio
Grande do Sul, seis de Santa Catarina, três de São Paulo e dois de Minas
Gerais.
Providências
– Em 23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e
Cidadania (Senarc) no qual concedia 30 dias para que órgão informasse quais
providências foram adotadas diante de inconsistências identificadas em
pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Após o
comunicado, membros do MPF participaram, em 2 de junho, de reunião no
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas
apontados. Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do MDSA, Osmar Terra, pelo
secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa
Família.
Por
meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho
formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento
de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de
dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o
MPF não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X
Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O
aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo MDSA
resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de
469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil. Em todos os casos, foi constatado
que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no
programa.
*A
versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que aparecem
cadastrados em mais de um estado, em mais de um município ou em mais de uma
categoria. Portanto, a soma dos números de beneficiários pode variar. No total,
nacionalmente, são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a 874.115 pessoas
(beneficiários com Número de Inscrição Social – NIS).
**No
site, o município de Boa Saúde está identificado com sua antiga denominação,
Januário Cicco.
Perfis
de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos
Estão
nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família
cujos CPF ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram
identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF
nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às
famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro
e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores
Públicos com clã familiar de até quatro pessoas –
Integram
esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã
familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais. A
condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil
econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a
Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao
salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro
pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses
cadastros merecem ser revisados, com visitas prévias às famílias.
Doadores
de campanha eleitoral (Doação maior que benefício) –
Estão
agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de
campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.
Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não
significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não
cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do
benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de
Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro
para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de
beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários
Foram
incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número
de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um
ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas
proprietárias ou responsáveis por empresas. O MPF não descarta a possibilidade
de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência
(pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do
benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão
cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévias pela
prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.
Servidores
doadores de campanha –
Compõem este grupo tanto os
titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que
são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e
doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.
Saiba
tudo no endereço www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br

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