Neste fim de semana, o assunto mais comentado na política em Ceará-Mirim, foi uma suposta possibilidade de indeferimento da candidata Jumária.

Na verdade o que houve foi a publicação de um requerimento do Ministério Público Eleitoral com três apontamentos:

  • 1) comprovar a regularização da situação perante a Justiça Eleitoral quanto à quitação eleitoral;
  • 2) juntar certidão criminal para fins eleitorais fornecida pela Justiça Estadual de 1º e 2º grau;
  • 3) Deverá ela, outrossim, comprovar que a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, da Lei Complementar 64/90 será afastada antes do pleito eleitoral, cujo recurso eleitoral é o de nº. 752-31.2016.6.20.0006, ao qual esta signatária não obteve acesso.

O motivo do burburinho foi o item 3, que determina que a candidata deve “comprovar que a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, da Lei Complementar 64/90 será afastada antes do pleito eleitoral, cujo recurso eleitoral é o de nº. 752-31.2016.6.20.0006, ao qual esta signatária não obteve acesso”.

Ontem mesmo (18) a defesa da candidata se manifestou no processo, alegando que Jumária estaria apta a concorrer. Na manifestação, a defesa argumenta que o prazo de inelegibilidade começa a contar na data da eleição que foi objeto da condenação, ou seja: 2 de outubro de 2024. Como a eleição ocorrerá no dia 6 de outubro, segundo a defesa, a candidatura de Jumária deverá ser deferida.

Agora é aguardar o que vai dizer o Ministério Público Eleitoral.

Do Blog: Na humilde opinião desse que escreve, o caso de Jumária deverá ser resolvido. Pelo menos com relação ao item que requer a comprovação da elegibilidade da candidata, já que a alínea “J”, I, Art. 1º, da Lei da Ficha Limpa é bem clara:

“j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;”

Como a eleição ocorreu em 2 de outubro de 2016, o prazo se extingue em 2 de outubro de 2024, quatro dias antes das eleições desse ano, que acontecerão no dia 6 de outubro.

 

 

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