Servidora fantasma recebeu R$ 153.433,28 sem trabalhar; ela contava com a conivência do então controlador geral do Município e de dois fiscais de ponto.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve vitória em uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra dois servidores do Município de Parnamirim. Os servidores, Maria Nina Salustino de Faria e José Maria da Silva, foram condenados por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

A investigação revelou que Maria Nina Salustino de Faria recebeu valores da Prefeitura de Parnamirim entre os anos de 2009 e 2016, sem realizar trabalho algum. Para isso, contava com a conivência de José Maria da Silva, que exercia a função de controlador geral do Município de Parnamirim, e de dois dos fiscais de ponto. Assim, era permitido que ela assinasse as folhas de ponto sem cumprir com suas obrigações laborais. Essa conduta não apenas teria causado danos ao erário municipal, mas também promovido o enriquecimento ilícito da servidora.

No caso de Maria Nina Salustino de Faria a sentença indicou a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, totalizando R$ 153.433,28, remuneração recebida durante período em que não prestou serviços ao Município. Além disso, foi ordenado o pagamento de multa civil, equivalente ao mesmo montante citado, também sujeito à atualização monetária e juros de mora. Por sua vez, José Maria da Silva foi condenado a pagar multa civil referente ao total da remuneração percebida por Maria Nina Salustino de Faria durante o período em que ela não prestou serviços, igualmente sujeito à atualização monetária e juros de mora.

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