Procurador-geral da República acusa os
peemedebistas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em inquérito que
investiga supostas propinas no âmbito de contratos da Transpetro

O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, denunciou nesta sexta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal
(STF) quatro senadores do PMDB, dois ex-senadores do partido e mais três
pessoas no âmbito da Operação Lava Jato
Foram denunciados (e os crimes
atribuídos a eles):
 

– Senador Garibaldi Alves (PMDB-RN):
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

– Senador Renan Calheiros (PMDB-AL):
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

– Senador Romero Jucá (PMDB-RR):
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

– Senador Valdir Raupp (PMDB-RO):
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
 

– Ex-senador e ex-presidente da República José
Sarne
y (PMDB-AP): corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
 

– Ex-senador e ex-presidente da Transpetro Sérgio
Machado
: corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
 

– Luiz Fernando Nave Maramaldo, sócio da NM Engenharia: corrupção avita e
lavagem de dinheiro;
 

– Nelson Cortonesi Maramaldo, sócio da NM Engenharia: corrupção ativa e
lavagem de dinheiro;
 

– Fernando Ayres Reis, ex-presidente da Odebrecht Ambiental:
corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Todos são acusados em inquérito
que apurava inicialmente se Renan Calheiros e o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE)
receberam propina oirunda de contratos da Transpetro.
 
As investigações 
As investigações apuram a
ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
A denúncia ocorre ao final da
investigação, quando a PGR entende já ter indícios suficientes ou mesmo provas
que indicam o cometimento de crimes pelos investigados.
Veja alguns trechos da denúncia que citam o senador Garibaldi Alves: 
“No ano de 2008, o
Senador da República GARIBALDI ALVES FILHO, com vontade livre e
consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, solicitou, em razão do
seu cargo, vantagem indevida ao então Presidente da TRANSPETRO, SÉRGIO MACHADO.
 
Com o propósito de
ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação
e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de
crime contra a administração pública, GARIBALDI ALVES FILHO e SÉRGIO MACHADO
ajustaram o pagamento da vantagem indevida por meio de doação efetivada ao Diretório
Estadual do PMDB no Rio Grande do Norte em 2008.
 

JOSÉ SÉRGIO DE
OLIVEIRA MACHADO,
a seu turno, com
vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, solicitou
a LUIZ FERNANDO NAVE MARAMALDO e NELSON CORTONESI MARAMALDO, administradores
da NM ENGENHARIA, o pagamento de vantagem indevida mediante doação oficial ao
Diretório Político indicado por GARIBALDI ALVES FILHO.
 
Com o propósito de
ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação
e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de
crime contra a administração pública, LUIZ FERNANDO NAVE MARAMALDO e NELSON
CORTONESI MARAMALDO,
com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios
e divisão de tarefas, pagaram a vantagem indevida por meio de doação efetivada ao
Diretório Estadual do PMDB no Rio Grande do Norte em 2008.
Esses valores
seguiram totalmente para MARIA DE FÁTIMA BEZERRA, aliada de GARIBALDI ALVES
FILHO,
a partir do Diretório Estadual, de forma a ocultar e dissimular a
natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de
valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a
administração pública.”

 

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