Os contribuintes com dívidas
junto à Receita Estadual – como ICMS, IPVA e ITCD – estão tendo condições
especiais para quitação de valores até o próximo dia 5 de janeiro. O Governo do
RN segue oferecendo descontos de até 100% nas multas para quem regularizar sua
situação tributária por meio do Refis, instituído pela Lei nº 10.112/2016. O
pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31
de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode
ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5.
Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100%
nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser
parcelados em até 72 vezes.    No Refis, os débitos de IPVA podem ser
parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o
pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran. Os débitos de ITCD que
ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12 vezes.
  No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida
ativa, uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total do
valor para pagamento à vista.
 
Vantagens
para as empresas
 
A adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que regularizando a
situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e investir na
ampliação de suas atividades. Com o programa, o Governo do Estado pretende
recuperar ainda este ano R$ 90 milhões.
O contribuinte poderá simular o
parcelamento da dívida pelo site www.pge.rn.gov.br. Se o débito for menor que
R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito pela internet.

Dúvidas podem ser esclarecidas
pelo telefone 3232-2736, pessoalmente na sede da Procuradoria Geral do Estado,
na Avenida Afonso Pena, n° 1155, Tirol, Natal ou em um dos Núcleos Regionais.

Clique
na imagem e consulte as opções de pagamento e parcelamento com os benefícios do
Refis:

http://refis2016.rn.gov.br/

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