O desembargador Dilermando Mota autorizou a
instauração de procedimento investigatório criminal.

O
Ministério Público
, requereu a apuração dos fatos objeto da Notícia de Fato nº
056/2016
, que envolve o prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocádio, com o objetivo de
confirmar o eventual recebimento simultâneo de remuneração da Assembleia
Legislativa do RN e do Município de Lajes, em cargos não acumuláveis
constitucionalmente, e sem a respectiva prestação de serviço.
A
autorização foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
desta segunda-feira (09).
A
Representação que pede a instauração de procedimento investigatório criminal é
resultado do que ficou decidido, recentemente, no julgamento do Agravo Regimental
nº 2015.008721-1/0001.00
, de relatoria do desembargador Cornélio Alves. No
julgamento, entendeu-se que era imprescindível a autorização do Tribunal de
Justiça
para instauração de investigação criminal contra agente público
detentor de foro especial por prerrogativa de função.
De
acordo com a Representação, a conduta praticada pelo investigado, que é
detentor de foro especial por prerrogativa de função, a teor do artigo 29, da
Constituição Federal, configura, em tese, o crime previsto no artigo 312 do Código
Penal.
Fonte: TJ/RN
 

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