Se for condenada, Rosalba Ciarlini poderá ser obrigada a deixar o cargo de prefeita de Mossoró após assumir em 2017.

O juiz federal, Mário Jambo, decidiu pelo recebimento de ação de
improbidade que o Ministério Público Federal (MPF/RN) e o Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram contra a ex-governadora Rosalba
Ciarlini Rosado. Dessa forma, ela se torna ré e vai responder judicialmente por
ter devolvido, durante seu mandato (2011 a 2014), R$ 14,3 milhões em recursos
federais que deveriam ter resultado na abertura de 1.511 vagas em novas
unidades prisionais e em obras de reforma e ampliação das já existentes.
Além dessa devolução, a então governadora também deixou de concretizar
outros dois projetos, cujos contratos foram assinados em 2013 e que previam
repasses de R$ 24,4 milhões. Do total, R$ 14,7 milhões seriam para a construção
da Cadeia Pública Masculina em Ceará-Mirim e R$ 9,6 milhões para a Cadeia
Pública Masculina em Mossoró. O contrato de Mossoró foi cancelado sem que o
dinheiro tivesse sido liberado e a obra de Ceará-Mirim sequer foi iniciada.
Já os convênios existentes quando ela assumiu o governo, em 2011, e que
resultaram na devolução dos R$ 14,3 milhões, previam a construção das cadeias
públicas de Ceará-Mirim e Macau, de uma unidade em Lajes e a reforma e ampliação
da Unidade Psiquiátrica de Custódia do Complexo Penal Dr. João Chaves, em
Natal. Como as obras não saíram do papel, o dinheiro foi devolvido ao
Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Para a unidade de Lajes havia R$
8.373.891,89, para a João Chaves R$ 945.302,58, para Ceará-Mirim R$ 2.500.000
e, para Macau, R$ 2.551.363,14.
 
Ineficiência – Para o MPF
e o MP/RN, a “gestão Rosalba Ciarlini foi praticamente uma nulidade no que se
refere ao tema sistema prisional. Não foi eficiente para dar continuidade aos
contratos firmados com Depen nas gestões anteriores, nem foi eficiente para
executar os contratos firmados na sua gestão”.
O pedido é para que Rosalba Ciarlini, se condenada, venha a perder a
eventual função pública que exerça (ela foi eleita prefeita de Mossoró em
outubro), tenha seus direitos políticos suspensos, pague multa e fique proibida
de contratar com o poder público; além de ter de ressarcir os danos causados ao
Estado e à União e ainda pagar indenização.
Na decisão em que recebe a ação, o juiz Mario Jambo destaca que “há
indícios da prática do ato de improbidade administrativa (…) decorrente de
suposta conduta negligente da ré na gestão do sistema penitenciário brasileiro
que teria causado supostos danos ao erário estadual e federal.”
 
Calamidade – Na ação,
MPF e MP/RN incluem ofícios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
noticiaram dezenas de irregularidades no sistema carcerário do Rio Grande do
Norte, verificadas após mutirões realizados entre os dias 16 e 17 de novembro
de 2010 e entre 2 de abril e 3 de maio de 2013. Os problemas constatados pelo
CNJ, que configuravam verdadeiro estado de calamidade do sistema, se refletiram
nas rebeliões ocorridas em março de 2015, em diversas unidades, com a
destruição de mais de mil vagas do sistema prisional e repetidas fugas de
presos.
A ação civil pública tramita, como Processo Judicial Eletrônico na
Justiça Federal, sob o número 0802427-53.4.05.8400.

Deixe um comentário

Copy link