Nesta
quinta-feira (27) o SINTE/RN e o Comitê de Juristas Pela Democracia divulgaram
uma nota defendendo as ocupações estudantis nas escolas do RN.

No
texto, Sindicato e Comitê afirmam que “Os estudantes sabedores dos seus
direitos e dos riscos que o sistema educacional brasileiro corre, manifestam-se
através da ocupação, defendendo uma escola livre; uma escola plural; que
respeite as diferenças e que verdadeiramente queira formar cidadãos e cidadãs
com autonomia do pensar. Lutam contra as medidas impostas de forma unilateral
”.


Nota Sinte/RN e Comitê dos Juristas
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE/RN
, vem, por meio desta, manifestar publicamente seu apoio às ocupações
estudantis das escolas municipais e estaduais da rede de ensino do Estado do
Rio Grande do Norte. Nesse sentido esta entidade representativa apela a toda
categoria de educadores que acompanhe e oriente as mobilizações dos estudantes
a fim de que continuem ocorrendo de forma democrática como a mais pura
expressão da cidadania desses jovens. Os estudantes sabedores dos seus direitos
e dos riscos que o sistema educacional brasileiro corre, manifestam-se através
da ocupação, defendendo uma escola livre; uma escola plural; que respeite as
diferenças e que verdadeiramente queira formar cidadãos e cidadãs com autonomia
do pensar. Lutam contra as medidas impostas de forma unilateral e que
desprestigiam o diálogo com a sociedade e principalmente com a comunidade
acadêmica.

A PEC N. 241, que limita o teto
dos investimentos dos três poderes, a Medida Provisória nº 746/2016, que impõe
escola sem partido e a reforma curricular e de funcionamento do ensino médio,
são apenas parte de um projeto do novo governo que se comporta como se legítimo
fosse, esfacelando toda a construção de direitos conquistados pela classe
trabalhadora ao longo da história recente do Brasil.

Por último, o SINTE/RN
apresenta seu repúdio à Recomendação n. 009/2016 -78ª PmJE, emitida pela
Promotoria de Educação de Natal, que recomenda à Secretaria de Educação medidas
de investigação, de abertura de sindicância e de identificação de alunos
matriculados nas escolas, adotando um tratamento intimidador, vexatório ao
movimento de jovens, violando as normas protetoras estabelecidas na
Constituição Federal de 1988, da Declaração Universal de Direitos Humanos e do ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, Lei
n. 8.069/1990, que em especial garante às crianças e adolescentes “a
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia,
dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.” Assim como no
artigo 18 preceitua que: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Como disse a estudante Ana Júlia
do Paraná em audiência pública: “De quem é a escola?”

Assinam a presente Nota o SINTE/RN e o Comitê de
Juristas Pela Democracia. 


Deixe um comentário

Copy link