A decisão do Tribunal só vale para depósitos futuros e não deverá retroagir.

O  Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (12), que a correção do saldo do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação. A votação entre os magistrados ficou em 7 a 4.

Os ministros avaliaram que deve ser mantida a Taxa Referencial (TR) + 3%, com compensação de rendimento até alcançar o índice oficial do IPCA , a inflação no Brasil. A decisão do Tribunal só vale para depósitos futuros e não deverá retroagir.

Os ministros ainda decidiram que, se a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

A ação

A ação foi movida pelo partido Solidariedade e questiona a aplicação da Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

Na ação, o Solidariedade sustentou que a TR está defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O partido ainda argumentou que a TR não é um índice de correção monetária e que a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.

AGU comemora

Logo após a decisão, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão é benéfica para todos, seja empregado ou empregadores.

“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, escreveu o ministro.

Sobre o FGTS

O FGTS, criado em 1966, visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, e podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria. A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras.

Com as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, a taxa passou a ser referência para a correção dos depósitos no fundo. Hoje, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR. Assim, o aumento ou a queda da taxa tem impacto no saldo das contas do FGTS.

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