O presidente foi condenado por declarar
que a deputada não merecia ser “estuprada” por ser “muito feia”
O
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a
condenação por danos morais imposta pela Justiça para que o ex-parlamentar
pague uma multa de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal
Maria do Rosário (PT-RS).
O episódio foi usado contra Bolsonaro na
última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria
do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito
feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se
fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria
do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito
feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se
fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
Ao negar o recurso da defesa de Bolsonaro,
Marco Aurélio também manteve a determinação para que o presidente publique uma
retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e
em sua página no YouTube.
Marco Aurélio também manteve a determinação para que o presidente publique uma
retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e
em sua página no YouTube.
Na decisão, Marco Aurélio afirma que a
imunidade prevista na Constituição – segundo a qual o presidente da República
não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa
nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.
imunidade prevista na Constituição – segundo a qual o presidente da República
não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa
nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.
Tramitação
Em setembro de
2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT)
condenou o então deputado federal a pagar R$ 10 mil à deputada por danos
morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande circulação e
em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube.
2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT)
condenou o então deputado federal a pagar R$ 10 mil à deputada por danos
morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande circulação e
em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube.
O caso chegou
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em agosto de 2017 decidiu manter a
condenação imposta pelo TJ-DFT.
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em agosto de 2017 decidiu manter a
condenação imposta pelo TJ-DFT.
Procurada pela
reportagem, a Presidência da República não havia se manifestado até a
publicação desta matéria.
reportagem, a Presidência da República não havia se manifestado até a
publicação desta matéria.
“Dignidade restaurada”
Em nota, a
advogada Camila Gomes do escritório Cezar Britto & Advogados Associados,
que representa Maria do Rosário na ação, disse que a decisão “restaura a
dignidade” da deputada.
advogada Camila Gomes do escritório Cezar Britto & Advogados Associados,
que representa Maria do Rosário na ação, disse que a decisão “restaura a
dignidade” da deputada.
“Essa decisão
restaura a dignidade para a deputada Maria do Rosário, assegurando que ela tem
o direito de exercer o seu mandato legitimamente conquistado pelo voto popular
sem sofrer discriminação, sem ataques a sua honra, sem ameaças a sua
integridade física. Depois de anos de leniência por parte do poder Judiciário
em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação
internacional no caso Maria da Penha), vem do poder Judiciário uma mensagem
clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não
será tolerada. Esperamos que essa decisão repercuta para todas as esferas do
sistema de justiça e que se constitua numa proteção efetiva às mulheres no
Brasil”.
restaura a dignidade para a deputada Maria do Rosário, assegurando que ela tem
o direito de exercer o seu mandato legitimamente conquistado pelo voto popular
sem sofrer discriminação, sem ataques a sua honra, sem ameaças a sua
integridade física. Depois de anos de leniência por parte do poder Judiciário
em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação
internacional no caso Maria da Penha), vem do poder Judiciário uma mensagem
clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não
será tolerada. Esperamos que essa decisão repercuta para todas as esferas do
sistema de justiça e que se constitua numa proteção efetiva às mulheres no
Brasil”.
“Por fim, a
decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser
usada em favor da democracia e não para violar direitos”, completa a advogada.
decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser
usada em favor da democracia e não para violar direitos”, completa a advogada.