A
rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil a título de dano
moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público
do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), motivada por descontos indevidos
nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A
empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados
ilegalmente, além de ter que cessar a prática.
Para
o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos
decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo trabalhador,
salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a empresa transfere a
responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao empregado que atua como
caixa, violando a garantia da intangibilidade salarial”, explica.
A
sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal, assinada pela juíza do Trabalho
Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconhece que a imposição desses descontos
ao empregado, nas circunstâncias relatadas, “se apresenta extremamente gravosa
ao trabalhador e contrária ao princípio trabalhista de proteção ao
hipossuficiente, devendo ser considerada nula de pleno direito”.
No
processo, o Nordestão alegou que os caixas recebem treinamento sobre prevenção
contra fraudes. No entanto, a ação revela que esta medida se mostrou
insuficiente, pois, em caso de suspeita, o caixa precisa chamar o superior
hierárquico, que utiliza máquina apropriada para constatar a falsidade da
cédula. “Além de gerar constrangimento, o procedimento também é passível de
falhas, diante da dinâmica que a atividade exige”, destaca o procurador.
Dessa
forma, a ação aponta, ainda, que tais aparelhos para verificação segura da
autenticidade das notas poderiam ser integrados a cada caixa, mas o procurador
conta que a empresa se omite na aquisição desses equipamentos, sem
justificativa válida.
A
partir dos argumentos e provas, a juíza do Trabalho Fátima Christiane concluiu
que “tanto o treinamento fornecido quanto o procedimento adotado pela ré não
têm cumprido de forma satisfatória a sua função, de evitar o recebimento
efetivo de cédulas falsas pelos caixas”, diz a sentença, que ressalta a
inexistência de elementos nos autos capazes de indicar qualquer culpa ou dolo
por parte dos empregados que sofreram os descontos apontados.
O
supermercado chegou a invocar cláusula de convenção coletiva que prevê
pagamento do adicional de quebra de caixa à categoria e que, na visão da
empresa, autorizaria os descontos. “Embora exista adicional de quebra de
caixa, não há garantia de que o valor é descontado no limite dos 10% adicionais
e não há comprovação de autorização expressa e prévia dos trabalhadores em
relação aos descontos”, esclarece o procurador do Trabalho José Diniz.
Quanto
a essa questão, a juíza do Trabalho considerou que o adicional de quebra de
caixa deve ser utilizado exclusivamente para compensar eventuais diferenças
encontradas no fechamento dos caixas e confirmou: não foi demonstrada a
anuência de todos os trabalhadores com os descontos realizados por recebimento
de cédulas falsas.
Com
a condenação, o Nordestão está proibido de efetuar os descontos salariais
questionados na ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado
prejudicado. Pelo dano moral coletivo já causado, a empresa fica obrigada a
pagar uma indenização de R$ 300 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador, segundo estipula a sentença.
A
empresa também terá que apresentar relatórios dos descontos efetuados a título
de recebimento de cédulas falsas, de 14 de outubro de 2010 até os dias atuais,
por mês e por trabalhador, de forma a possibilitar a liquidação e consequente
restituição dos valores indevidamente descontados. Se não o fizer, está sujeita
à multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Qualquer
violação às determinações judiciais pode ser denunciada no seguinte endereço: http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias.
A
ação teve início a partir de denúncias dos empregados dando conta da
irregularidade. Para apurar o fato, o MPT/RN requisitou ao Sindicato dos
Empregados em Supermercados (Sindsuper/RN) uma vistoria para listar os
descontos indevidos dos últimos cinco anos, o que foi feito por meio de
entrevistas aos empregados dos caixas, sendo constatado pelo menos 38
trabalhadores atingidos.
Na
tentativa de pôr fim ao problema, foi proposto à empresa a celebração de um Termo
de Ajustamento de Conduta, que acabou sendo recusado. Assim, foi ajuizada a
ação civil pública, de nº 0001229-36.2015.5.21.0009, cuja íntegra da sentença
pode ser conferida aqui.

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