O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki
negou, nesta
segunda-feira (4), as ações do PSB e do PSDB contra o decreto presidencial que
nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ministro da Casa Civil. Para
Zavascki, a ação escolhida pelos dois partidos, arguição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF), não era adequada para os questionamentos feitos.
Segundo
o ministro, poderiam ter sido usadas, por exemplo, ação popular, ação civil
pública ou mandado de segurança coletivo. “O que resulta muito claro de todas
essas ponderações é que havia, para a resolução do problema jurídico delineado
na presente ADPF, mais de um mecanismo alternativo de provocação da jurisdição,
suficientemente aptos para dar resposta proveitosa, efetiva e imediata à
controvérsia”, diz Zavascki na decisão.
Ele
lembra que o mandado de segurança foi usado tanto pelo PPS quanto pelo PSDB
para também questionar a posse de Lula e que foi na decisão desse recurso que
que o ministro Gilmar Mendes decidiu liminarmente (provisoriamente) pela
suspensão da posse de Lula no último dia 18. Mesmo com a decisão de Zavascki,
continua valendo a de Gilmar, e a posse de Lula permanece suspensa.
Zavascki
ressalta que, nas duas ações negadas hoje, os partidos alegavam que, ao nomear
o ex-presidente como ministro, após a divulgação de “relatos que ligariam seu
nome [de Lula] a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado perante
a 13ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Curitiba, a presidente da
República teria, na verdade, objetivado colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de
foro, modificando arbitrariamente a competência jurisdicional para
investigá-lo”. Os partidos pediam também a “manutenção da competência do juiz
natural do caso em questão”, que seria o juiz Sérgio Moro.
Ainda
na decisão o ministro explica que o tema das duas ações “é um incomum e inédito
ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para ocupar cargo de ministro de Estado. Não se tem notícia de
outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua
reiteração”.
Agência Brasil
 

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