Polícia cumpriu mandado de prisão na manhã desta terça (22) em Macaíba. Segundo
delegado, suspeito foi enquadrado na nova Lei Antiterrorismo.

G1.com RN – A Polícia Civil do Rio Grande do
Norte prendeu na manhã desta terça-feira (22) um comerciante suspeito de
ameaçar construir um carro-bomba para explodi-lo durante a procissão da
padroeira de Macaíba, município da Grande Natal. O evento, que encerra a
programação de homenagens à Nossa Senhora da Conceição, está previsto para o
dia 8 de dezembro. Assustado, o padre da cidade avisou a polícia, que conseguiu
um mandado de prisão que enquadra o homem na nova Lei Antiterrorismo.
As ameaças, segundo o delegado
Normando Feitosa, foram públicas. “Ele postou tudo na página que ele tem no
Facebook”, acrescentou. Primeiro, ele
‘ensina’ a construir o carro-bomba. Depois, em meio aos comentários, o próprio
insinua detonar os explosivos em meio ao maior evento religioso do município.
“Dia 8/12/2016 e a procissão da padroeira da cidade são mais de 5 mil pessoas e
um dia perfeito” (SIC), escreveu. Em outra postagem, acrescentou: “O meu nome
vai fica no historio do mundo vai ser legal” (SIC).
As publicações geraram muitos
comentários. Alguns, até tentam convencer o suspeito a desistir do suposto
plano: “Deixa de besteira… você é um cara do bem”, disse um homem. Uma mulher,
apela para a fé: “Misericórdia! O q é isso? Deus tem um propósito na sua
vida!”.
“Não posso esperar pra saber se
ele é doido, se está falando sério ou se está apenas fazendo graça. O padre
ficou preocupado com as coisas que ele escreveu e a população ficou
amedrontada. Por isso, a prisão dele. Se ficar comprovado que ele tem problemas
psicológicos, vai ter que se tratar. Caso contrário, vai ter que arrumar um bom
advogado”, comentou o delegado.
 
Lei
Antiterrorismo
 
 Sancionada em março deste ano, a nova Lei Antiterrorismo considera ato de
terrorismo “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer
consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos,
nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em
massa”. E classifica como atos de terror “incendiar, depredar, saquear,
destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”.
Também prevê as ações de “interferir, sabotar ou danificar sistemas de
informática ou bancos de dados”. A nova lei ainda definiu terrorismo como
“a prática de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou
generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a
incolumidade pública”. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão em regime
fechado.
 

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