Após análise do caso envolvendo o vereador Kaio César Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, a Delegada Karen Cristina Lopes concluiu pelo INDICIAMENTO do acusado, ao constatar a materialidade do delito de furto qualificado pela fraude (Art. 154, §2º, li do Código Penal Brasileiro).

A Delegada registrou que a autoria de KAIO CESAR CARNEIRO pode ser constatada por meio de sua prisão em flagrante delito no momento em que tentava deixar o SUPERMERCADO NORDESTÃO, sito Rua Leôncio Etelvina de Medeiros, nº 2877 – Capim Macio – Natal/RN, no dia 19/10/2023, por volta de 13h10, com uma escova de dentes elétrica colocada numa sacola de farmácia, juntamente com medicamento e cupom fiscal”.

Na conclusão, a delegada decide: Em razão desses fatores, mostra-se evidenciado o fumus comissi delicti, comprovando-se a materialidade e reunindo elementos suficientes de autoria”.

O inquérito foi finalizado no dia 26 de outubro e remetido ao Poder Judiciário e o Ministério Público.

CLIQUE AQUI e veja o inquérito.

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