Após análise do caso envolvendo o vereador Kaio César Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, a Delegada Karen Cristina Lopes concluiu pelo INDICIAMENTO do acusado, ao constatar “a materialidade do delito de furto qualificado pela fraude (Art. 154, §2º, li do Código Penal Brasileiro)”.
A Delegada registrou que “a autoria de KAIO CESAR CARNEIRO pode ser constatada por meio de sua prisão em flagrante delito no momento em que tentava deixar o SUPERMERCADO NORDESTÃO, sito Rua Leôncio Etelvina de Medeiros, nº 2877 – Capim Macio – Natal/RN, no dia 19/10/2023, por volta de 13h10, com uma escova de dentes elétrica colocada numa sacola de farmácia, juntamente com medicamento e cupom fiscal”.
Na conclusão, a delegada decide: “Em razão desses fatores, mostra-se evidenciado o fumus comissi delicti, comprovando-se a materialidade e reunindo elementos suficientes de autoria”.
O inquérito foi finalizado no dia 26 de outubro e remetido ao Poder Judiciário e o Ministério Público.