Por 7×0, os Juízes do TER decidiram
cassar o mandato do prefeito Marconi Barreto e da sua vice, Zélia Santos


Na
tarde desta terça-feira (10), em sessão do pleno do TER-RN, os Juízes
decidiram, por unanimidade, cassar o mandato do prefeito Marconi Barreto e da
sua vice-prefeita, Zélia Santos. O afastamento deverá ser imediato e uma nova eleição acontecerá no município
em, no máximo, 90 dias.
Após
o afastamento do prefeito e da vice-prefeita, o vereador Ronaldo Venâncio,
presidente da Câmara Municipal, assumirá a prefeitura até que seja realizada a
nova eleição. Em seu lugar, na presidência da Câmara, assumirá o vereador
Carlão Ramalho.
QUE COMECEM OS
JOGOS!
Veja a íntegra
do acórdão:
“ACORDAM os
Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte,
à unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar de defeito de representação e
acolheram a preliminar de juntada de documentos; no mérito, pela mesma votação,
em consonância com o parecer retificado da douta Procuradoria Regional
Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisão
recorrida, para julgar procedente a ação de impugnação de mandato eletivo e,
consequentemente, cassar o mandato de MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO e ZÉLIA
PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito e Vice-Prefeita, respectivamente, do Município de
Ceará-Mirim/RN
, comunicando-se, após a publicação do acórdão, ao Juízo da 6ª
Zona Eleitoral, inclusive para fins de anotação no Cadastro de Eleitores, da
inelegibilidade, e à Câmara de Vereadores do Município de Ceará-Mirim/RN, para
fins de afastamento imediato de MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO e ZÉLIA
PEREIRA DOS SANTOS
dos respectivos cargos eletivos, determinando-se ainda a
realização de nova eleição majoritária no Município de Ceará-Mirim/RN,
nos
termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral e conforme fixação de tese pelo
TSE sobre o cumprimento de decisão judicial e convocação de novas eleições no
julgamento do ED-REspe 139-25/RS, Rel. Min. Henrique Neves, publicado em sessão
de 28.11.2016, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes
integrantes da presente decisão. O Juiz Wlademir Capistrano afirmou suspeição
para atuar no feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Magalhães. Ao final
do julgamento, o Advogado Donnie Allison dos Santos suscitou questão de ordem
acerca da necessidade de suspensão da presente decisão até a interposição,
julgamento e publicação do acórdão de eventuais embargos de declaração, tendo
sido a referida questão rejeitada por maioria de votos, vencida a Juíza Adriana
Magalhães. Anotações e comunicações.”

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