O Ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, acaba de conceder medida liminar em favor do prefeito Marconi Barreto e da sua vice-prefeita, Zélia Santos.

Pouco mais de 3 horas após a posse como interino, o vereador Ronaldo Venâncio recebe a notícia de que não terá tempo de esquentar o trono do Palácio dos Antunes.


Em sua decisão, o Ministro Admar Gonzaga determina a recondução de Marconi Barreto e Zélia Santos aos seus respectivos cargos de prefeito e de vice-prefeita.


“Por essas razões, defiro o pedido de
liminar em mandado de segurança formalizado por Marconi Antônio Praxedes
Barreto e Zélia Pereira dos Santos, a fim de suspender os efeitos do acórdão
proferido no Recurso Eleitoral 0000001-10.2017.6.20.0006, determinando a sua
manutenção nos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de
Ceará-Mirim/RN, ou a respectiva recondução, caso já tenham sido afastados, até
a eventual publicação do aresto proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte em sede de primeiros embargos de declaração.


Solicitem-se informações ao
órgão apontado como coator, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 7o, I, da Lei 12.016, de 7 de agosto de
2009.

Cite-se o Ministério Público
Eleitoral.

Oferecidas as manifestações ou
escoados os respectivos prazos, certifique-se eventual julgamento e publicação
do acórdão dos primeiros embargos de declaração opostos na origem e, após,
enviem-se os autos conclusos.

Publique-se.
Intime-se.
Ministro
Admar Gonzaga
Relator”

Leia a íntegra da decisão clicando [AQUI].

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