Em decisão proferida no último sábado (7), pelo Juiz Peterson Fernandes Braga, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato Randinho de Massaranduba cessasse o uso de carros de som de forma irregular.

O QUE ACONTECEU

O diretório Municipal do Partido Progressista em Ceará-Mirim, apresentou uma Representação Eleitoral contra o vereador Randinho, alegando que o candidato estaria utilizando de forma irregular, um carro que divulgava o jingle da sua campanha.

“Sustenta o Representante que o carro de som Ford Fiesta, placa MXY-7296, circula reiteradamente de maneira isolada pelas ruas do município, sem estar acompanhado de qualquer evento permitido pela legislação eleitoral, tais como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios”, diz a denúncia.

A DECISÃO

Após analisar a denúncia, o Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Peterson Braga determinou:

a) A intimação do representado para que se abstenha imediatamente da utilização de carros de som para divulgação de propaganda eleitoral de forma irregular, sob pena de apreensão dos veículos em caso de descumprimento;

b) A citação dos representados para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 18 da Resolução 23.608/2024; e

c) Que a equipe de fiscalização compareça à localidade Massaranduba e, caso encontre o veículo objeto da presente representação, ou qualquer outro, cometendo irregularidades na propaganda eleitoral, promova as diligências necessárias à coleta de elementos que permitam constatar a irregularidade ou não da propaganda eleitoral, sem prejuízo de, se necessário, requisitar o auxílio da Polícia Militar para tanto.

Do Blog: Tem gente que brinca e zomba do povo, mas a Justiça Eleitoral né besta não. Entendeu, seu minino?

 

Veja AQUI a íntegra da decisão da Justiça Eleitoral.

 

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