Dessa vez, documentos apreendidos durante a
Operação BACO, revelaram indícios de um esquema de fraude à licitação e desvio
de verbas públicas no contrato com o AUTO POSTO JR. 


Depois de 7 anos celebrando contratos milionários com o AUTO POSTO JR, finalmente vem à tona a possibilidade de um esquema de fraude em licitação e desvio de verbas públicas que envolve o PREFEITO PEIXOTO e seus assessores.

Graças a documentos que foram encontrados nas buscas da OPERAÇÃO BACO, o MINISTÉRIO PÚBLICO está desvendando a trama que envolve mais esta grande fraude.
De acordo com o MP, além dos documentos apreendidos, escutas telefônicas interceptaram conversas entre o PREFEITO PEIXOTO e JOSÉ EIDER DE ARAÚJO, nas quais eles autorizavam o uso de combustíveis PAGOS COM O DINHEIRO PÚBLICO, para abastecimento de veículos de pessoas que não tinham nenhuma relação com os quadros de funcionários da prefeitura. 
O
Sr. JOSÉ EIDER DE ARAÚJO, já é investigado pelo MP no processo da OPERAÇÃO BACO, onde
é apontado como proprietário da
empresa
supostamente
utilizada para lavar dinheiro desviado do esquema criminoso

O contrato com o AUTO POSTO JR foi apontado no RELATÓRIO BOMBA da CGU como favorecido no processo licitatório, conforme matéria já publicada pelo BLOG DO GORDO. (CLIQUE AQUI E VEJA A MATÉRIA).

Nesta
terça-feira (12) o Desembargador Glauber Rêgo atendeu o pedido do Ministério
Público, na Representação n° 2016.002331-3, e autorizou o
prosseguimento do
Procedimento Investigatório Criminal n.º 011/2015.

As alegações do Ministério Público: 
Disse
o órgão ministerial que “(…) por intermédio do cumprimento de mandado de
busca e apreensão expedido nos autos do Processo nº 2014.022667-6-TJRN (“Operação Baco“),
diversos documentos referentes à empresa AUTO POSTO JR LTDA, fornecedora de
combustíveis e lubrificantes à Prefeitura de Ceará-Mirim, os quais representam
indícios de
fraude
à licitação e desvio de verbas públicas
.” (fls. 459v-460).

Narrou
Parquet que, com base em diálogos telefônicos interceptados, o
investigado e o Sr. José Eider de Araújo autorizaram pessoas aparentemente
alheias aos quadros da Administração Pública a abastecerem seus veículos à
conta da Prefeitura, fraudando procedimentos licitatórios, bem como desviado
recursos públicos ao beneficiar particulares por ele escolhidos
.
 

A decisão do desembargador: 
[…]
Pelo exposto, autorizo a continuidade da investigação que se desenvolve
no Procedimento Investigatório Criminal n.º 011/2015, no âmbito da
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, devendo
mencionada autoridade: a) concluir as investigações no prazo de 60
(sessenta) dias; b) não concluindo neste prazo, requerer a sua dilação de
forma fundamentada e indicando as diligências que faltam ser concluídas; c)
caso necessário, formular em autos apartados e sob sigilo, requerimentos
de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal, e
telemático, interceptação telefônica, além de outras medidas invasivas.
 

Ciente
que não há razão para sigilo, neste caso específico, determino a
retificação do registro de autuação da capa do processo e do SAJ, para que
se faça constar o nome completo do investigado, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO
. Ao mesmo tempo, determino à Secretaria Judiciária que proceda à
numeração dos anexos que acompanham o processo em destaque.
 

Cumpra-se com a prioridade
que o caso impõe.

Natal/RN, 12 de abril de
2016.

Desembargador
Glauber Rêgo

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