Lá
em Macau o Ministério Público já agiu!
em Macau o Ministério Público já agiu!
E em Ceará-mirim?
Até quando alguns funcionários
continuarão trabalhando quando bem querem?
continuarão trabalhando quando bem querem?
Leiam parte da RECOMENDAÇÃO Nº
13/2015, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, feita ao prefeito de Macau em execício, Einstein
Barbosa, e respondam: Já pensaram se o MP desse uma checada nestes casos que ocorrem em Ceará-mirim?
13/2015, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, feita ao prefeito de Macau em execício, Einstein
Barbosa, e respondam: Já pensaram se o MP desse uma checada nestes casos que ocorrem em Ceará-mirim?
CONSIDERANDO que foi apurado em no
Inquérito Civil nº 89/2014 desde órgão ministerial, que existem no
Município de Macau servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e
comissionados que não cumprem integralmente sua jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, como determina o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Macau, Lei Municipal nº 700/94 ;
RECOMENDA ao Ilmo. Senhor Prefeito Municipal de Macau,
Einstein Albert Siqueira Barbosa que:
Einstein Albert Siqueira Barbosa que:
f) imediatamente
estabeleça a jornada de trabalho prevista no Regime Jurídico Único, Lei
Municipal nº 700/94, para todos os servidores públicos municipais, inclusive
ocupante de cargos comissionados que deverão trabalhar no mínimo, oito
horas por dia;
estabeleça a jornada de trabalho prevista no Regime Jurídico Único, Lei
Municipal nº 700/94, para todos os servidores públicos municipais, inclusive
ocupante de cargos comissionados que deverão trabalhar no mínimo, oito
horas por dia;
g) no prazo de
sessenta dias, implante o ponto eletrônico em todas as repartições
públicas municipais, inclusive para o servidores ocupantes de cargos efetivos e
em comissão;
sessenta dias, implante o ponto eletrônico em todas as repartições
públicas municipais, inclusive para o servidores ocupantes de cargos efetivos e
em comissão;
h) determine que todos
os servidores públicos municipais assinem declaração de que não acumulam
cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inciso XVI, do artigo
37 da Constituição Federal; e os servidores públicos que são profissionais de
saúde ou professores declarem que a soma da jornada de trabalho não
é maior do que 60 (sessenta) horas semanais.
os servidores públicos municipais assinem declaração de que não acumulam
cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inciso XVI, do artigo
37 da Constituição Federal; e os servidores públicos que são profissionais de
saúde ou professores declarem que a soma da jornada de trabalho não
é maior do que 60 (sessenta) horas semanais.